1. Os honorários advocatícios pelos serviços prestados podem ser pago de forma parcelada via cartão de crédito (em até 12 parcelas de R$ 140,00 cada).
2. O valor dos honorários indicado no item "1" inclui todo o trabalho jurídico necessário no âmbito administrativo de cada processo - o que abrange defesas em oposições associadas ao processo, recursos administrativos, atendimento às determinações do INPI e acompanhamento das publicações oficiais enquanto durar o processo.
3. O valor indicado no item "1" NÃO inclui as custas processuais, que são pagas pelo Cliente em guias próprias cujo beneficiário é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte têm desconto de 60% nas despesas processuais do INPI. O referido valor também NÃO inclui interposição de oposições e recursos em processos de terceiros, tampouco serviços de renovação de decênio de marcas em vigor ou outros: inclui apenas o pedido de registro de marca, do início até decisão final no âmbito do processo administrativo de registro de marca.
4. Um processo administrativo de registro de marcas pode levar VÁRIOS ANOS até seja publicada a decisão final do INPI concedendo ou negando o pedido de registro. O simples depósito do pedido de registro não significa garantia de que o INPI concederá o registro: a propriedade da marca confirma-se apenas quando o INPI expede o certicado de registro.
5. Caso o INPI indefira o seu pedido, é possível impetrar recurso administrativo. Os honorários que você paga já incluem tal possibilidade (ressalvadas as despesas processuais, que correm sob responsabilidade do Cliente).
6. Na hipótese de indeferimento do recurso, também é possível discutir a questão judicialmente.
7. O valor indicado no item "1" NÃO inclui a prestação de serviços no âmbito judicial, mas somente pela via administrativa (INPI). Tal situação enseja a necessidade de novo contrato de honorários - cujo valor será negociado conforme as particularidades do seu caso concreto.